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DECRETO Nº 3778, 20 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3778 , de 20 de Julho de 2004
"Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Municipal n º 2570 de 22 de junho de 1994, decreta :
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Municipal nº. 2570 de junho de 1994 , ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
TITULARES:
Regina Garcia da Silva
Aline de Almeida Proença Strob
Alessandra Dias Zarbock
Ivete Lemes da Silva Carvalho
SUPLENTES:
Claudia Regina de Campos Camargo
Rosemari dos Santos Laureano
Maria Rita Maymoni
Érica Bueno de Camargo Ferreira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULARES:
Elisangela Vieira de Jesus
Silvana Alves dos Santos
Neusa Rolim de Paula
Mareia Maria C.Ayres de Oliveira
Moacir Soares da Silva
SUPLENTES:
Valéria Cibelle do Nascimento
Marta Cristina Dalcheco
Danilo Ricardo C.Cardoso
Neusa Maria Leite
Terezinha da Silva Vieira
Presidente : Alessandra Dias Zarbock
Vice-Pres .: Maria Rita Maymoni
1 ª Sec .: Aline de Almeida Proença Strob
2ª Sec .: Ivete Lemes da Silva Carvalho
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas asdisposições em contrário e em especial o Decreto sob nº 3644 de 08 de outubro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de Julho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.