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DECRETO Nº 3779, 23 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3779 de 23 de junho de 2004
Protocolo PMP 375010 4
"Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2° e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2 .810, 18 de fevereiro de 1997, decreta :
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 2° e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.8 10, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o, Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes :
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Profº Zélia Rodrigues RG 8.359.511
Secretária: Profº Jaqueline Góes Becher RG 8.408.481 Rep .Educação Especial
Asses .Técnica:Prof.Silvano Godinho Fº RG 5.681 .363
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- Profº Zelia Rodrigues RG 8.359.511
- Profº Fátima R.de Souza Soares RG 6.355.005-2
- Profº Maria Helena Guazzelli Rosa RG 11.068.951
CÂMARA DO ENSINO FUNDAMENTAL
- Profª Rosana Maria Bortolini RG 17.007.227
- Profº Cleide Apª Leite Elvíneo RG 16.189.955-9
- Profº Lei la Rubinato Nascimento RG 10.137.749
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
- Profº Maria Célia Apª S. Camargo RG 9.108.166
- Profº Marisa Peres Moreno RG 16.563.916-7
- Profº Vera Violeta Komauer RG 17.702.858
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 3580, de 11 de Junho de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 23 de julho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.