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DECRETO Nº 3780, 23 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3780 de 23 de Julho de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação de vínculo na importância de R$18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.2 vínc.2 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica .... R$18.000,00
Total .. . ..................................................... R$18.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE DUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 vínc.7 33903900 12361oo282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$18.000,00
Total ........................................................ R$18.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de julho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.