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DECRETO Nº 3781, 23 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3781 de 23 de Julho de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°. Inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$6.430,00 (seis mil quatrocentos e trinta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.3 - Fundo da Criança e Adolescente
81.9 33903900 0824300102.003 outros serv.terc.pes.jurídica ............ R$ 600,00
6 - DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
62 - Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
197.3 33903900 0412900112.009 outros serv.terc.pes.jurídica ........... R$5 .830,00
Total .......................................................... R$6.430,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.3 - Fundo Criança e Adolescente
79.6 33903000 0824300102.003 material de consumo ................... R$ 600,00
6 - DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.1 - Diretoria
190.2 33903900 0412900112.009 outros serv.terc.pes.jurídica ........... R$ 5.830,00
Total .......................................................... R$ 6.430,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de julho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.