Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 18 de maio de 2024
16°
30°
Sábado, 18 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3783, 27 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3783, de 27 de julho de 2004

Protocolo PMP 3878/04

"Permite o uso de bens públicos móveis pelo Conselho Tutelar, conforme especifica"


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1° - Fica o Conselho Tutelar, representado por presidente Senhor Alberto Sergio da Silva Correa, portador do RG nº 16.604.429-5 e CPF sob nº 031.892.858-29, autorizado a utilizar-se de 01 Veículo Santana CL 2000, ano 1990 - placa BFW 7253/SP, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 04.002.010.01-8.

Artigo 2° - O permissionário obriga-se a zelar pelo bem móvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva do permissionário.

Artigo 4° - A permissão de, uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2004, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.

Artigo 5° - Revogada a permissão de uso, o permissionário restituirá o bem móvel à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.

Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de julho de 2004

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9540, 18 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 18/04/2024
DECRETO Nº 9535, 10 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 10/04/2024
DECRETO Nº 9526, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9525, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3783, 27 DE JULHO DE 2004
Código QR
DECRETO Nº 3783, 27 DE JULHO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia