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DECRETO Nº 3783, 27 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3783, de 27 de julho de 2004
Protocolo PMP 3878/04
"Permite o uso de bens públicos móveis pelo Conselho Tutelar, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1° - Fica o Conselho Tutelar, representado por presidente Senhor Alberto Sergio da Silva Correa, portador do RG nº 16.604.429-5 e CPF sob nº 031.892.858-29, autorizado a utilizar-se de 01 Veículo Santana CL 2000, ano 1990 - placa BFW 7253/SP, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 04.002.010.01-8.
Artigo 2° - O permissionário obriga-se a zelar pelo bem móvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva do permissionário.
Artigo 4° - A permissão de, uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2004, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5° - Revogada a permissão de uso, o permissionário restituirá o bem móvel à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de julho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.