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DECRETO Nº 3784, 02 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n ° 3784 de 02 de Agosto de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a na importância de R$19.100,00 (dezenove mil e cem reais), na orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
suplementar dotação
seguinte classificação
331.1 vínc.6 33903600 1236100282.013 outros serv.terc.pes.física .... R$ 19.100,00
Total ...................................................... R$ 19.100,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
331.1 vínc.2 33903600 1236100282.013 outros serv.terc.pes.física .... R$ 19.100,00
Total ...................................................... R$ 19.100,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.