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DECRETO Nº 3786, 06 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3786 de 06 de Agosto de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas obrigações legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$9.708,00 (nove mil, setecentos e oito reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Depart.de Esporte e Cultura
52.144905100 1339200061.002 obras e instalações . ........... ... .. R$ 9.708,00
Total . . ... ... .. .. .. ... .. . ....... . ........... . ... ... ..... .. . R$ 9.708,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1° , será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Depart.de Esporte e Cultura
371.9 44905100 0454100271.026 obras e instalações . . ............. R$ 9.708,00
Total .. ...... . .. .. . . . ..... . ............ . . . ................. . R$ 9.708,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , 06 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.