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DECRETO Nº 3788, 10 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n.º 3788 de 10 de agosto de 2004
Protocolo PMP 3463/ 04
"Permite o uso de bem público pelo Colégio Monteiro Lobato, conforme especifica."
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no§ 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.0.M. de 05 de abril de 1.990 , DECRETA:
Artigo 1° - Fica o Colégio Monteiro Lobato, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ - MF,sob o nº 00 .737.173/0001-97, com endereço comercial à Rua Chozato Nohama, 431,nesta cidade, autorizada a utilizar-se do Ginásio Municipal de Esportes "Carlos Alberto Rodrigues" .
Artigo 2° - O imóvel será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para a prática de educação física dos alunos do Colégio Monteiro Lobato , nos dias e horários abaixo descritos , não podendo ser modificada sua destinação:
DATAS HORÁRIOS
06,26 e 27 de Agosto de 2004 A partir das 19:30 horas
23,24 e 30 de Setembro de 2004 A partir das 19:30 horas
01, 21 e 22 de Outubro de 2004 A partir das 19:30 horas
11 de Set. e 20 de Nov.de 2004 A partir das 11 :30 horas
Artigo 3° - A permissão de uso é dada a título precário em caráter gratuito e intransferível até 31.12.2004.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 10 de Agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.