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DECRETO Nº 3789, 12 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3789 de 12 de Agosto de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$400,00 (quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
7 - DIRETORIA DE SAÚDE
7.4 - Vigilância Epidemiológica
241.9 33903000 1030500192.010 material de consumo ............... R$ 200,00
244.8 33903900 1030500192.010 outros serv.terc.pes.jurídica ........ R$ 200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...... R$ 400 ,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
7- DIRETORIA DE SAÚDE
7.5 - Vigilância Sanitária
249.3 33903600 1030400182.010 outros serv.terc.pes.física ......... R$ 400,00
Total .................. ...... ....... . ...... ..... . ........... R$ 400,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.