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DECRETO Nº 3791, 16 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3791 de 16 de agosto de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$28.380,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
71.2 33903600 0824400082.003 outros serv.terc.pes.física ........... R$ 1.780,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 - Serm
292 .7 33903000 0478200242.011 material de consumo ............... R$ 7.120,00
295.6 44905100 0445100231.015 obras e instalações ................ R$19.480,00
Total ........................................................ R$28.380,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6 .1 - Administração
69.9 33903000 0824400082.003 material de consumo ............... R$ 1.780,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 - Engenharia e Arquitetura
260.0 33903000 0412200112.011 consumo diversos .................. R$ 3.000,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
267.1339030000412200212.011 material de consumo ... .... .. ...... . R$ 60,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
274.9 33903000 0445200222.011 material de consumo ............... R$ 4.060,00
279.4 44905100 0445100231.015 obras e instalações .............. .. R$19.480,00
Total .. ........ ................. ... ........... ........ ....... R$28.380,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, por dotações próprias. correrão
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.