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DECRETO Nº 3792, 17 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 3792 de 17 de Agosto de 2004

"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à instalação de próprio municipal, conforme especifica".


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de PiedadeSP ., no uso das suas atribuições legais, e nos termos do inciso IX, do artigo 60, e.e. o artigo 15 do Decreto-lei n. 3365, de 21 de Junho de 1941, DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação mediante processo amigável ou judicial , o imóvel rural que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Irene Leite e Joaquim Severiano Leite , ora nominados: PEDRINA MARIA LEITE, portadora do RG .n. 19.678.373 SSP-SP e inscrita no CPF. sob n.087 .595.278-03 e seu marido, JOSÉ BENEDITO LEITE, portador do RG.n .9.082.288 SSP-SP e inscrito no CPF . sob n. 891 .378.418-15, MÁRIO SEVERIANO LEITE .. portador do RG.n .6.992.569-SSP-SP e inscrito no CPF. sob n. 032.009 .098- 11 e sua mulher, dona GREGÓRIA NOGUEIRA LEITE .. portadora do RG .n .30 .351.391-3 e inscrita no CPF . sob n . 105.407.238-86; IDA LEITE DA SILVA, portadora do RG .n.25.772 .251-S_SSP-SP. inscrito no CPF. sob n. 077 .833.628-00 e seu marido GABRIEL LEMES DA SILVA, portador do RG .n .38.690.483-SSP-SP., inscrito no CPF . sob n. 032.009 .058-2 e ELIAS SEVERIANO LEITE, portador do RG.n .8.359.493-SSP-SP, inscrito no CPF . sob n. 750 .145.308-00, todos residentes e domiciliados no Bairro dos Leites, neste município e Comarca de Piedade-SP. , com a área de 6.091,390 metros quadrados, , destacado de maior área, objeto da transcrição n.5553 , do Cartório do Registro de Imóveis local,da área de terras denominada "Piquete", apresentando as seguintes características e confrontações : "Inicia no ponto 00, locado na margem de uma Estrada municipal, e segue divisando com a propriedade de IVELTO ROQUE DA SILVA, com o Azimute 023°48'24" e distância de 51,060 metros e segue ainda com o mesmo azimute, divisando com DIRCEU LEITE, na extensão de 49,780 metros, até encontrar o P.01; deste ponto deflete à direita e segue margeando uma Estrada de Servidão e divisando com a propriedade de ELIAS LEITE DE OLIVEIRA NETO, com o Azimute 112°34'34" e distância de 77,383 metros até encontrar o P.02, locado na margem da ESTRADA MUNICIPAL PDD-060; deste ponto deflete à direita e segue margeando e divisando pela referida ESTRADA MUNICIPAL, através dos seguintes azimutes e distâncias : Do ponto 2 segue com o Azimute 020°25'06" e distância de 79,402 metros até encontrar o P.03; deste ponto segue em curva com raio de 50,000
metros e distância de 3,356 metros, até encontrar o P.04; deste ponto segue com o Azimute 196°34'20" e distância de 19,865 metros, até encontrar o P.05, locado no entroncamento de outra Estrada Municipal Sem Codificação; deste ponto segue margeando e divisando com a referida Estrada Municipal, através dos seguintes azimutes e distâncias : Do ponto 5, segue em curva com o raio de 12,000 metros e distância de 19,503 metros, até encontrar o P.06; deste ponto segue com o Azimute 109°27'38" e distância de 3,606 metros, até encontrar o P.07; deste ponto segue com o Azimute 295°21'30" e distância de 6,744 metros, até encontrar o P.08; deste ponto segue em curva com raio 24,000 metros e distância de 4,669 metros, até encontrar o P.09; deste ponto segue com o Azimute 306°30'20" e distância de 11,050 metros, até encontrar o P.10; deste ponto segue com o Azimute 311°34'54" e distância de 17,288 metros, até encontrar o P.11; deste ponto segue em curva com o raio 30,000 metros e distância de 3,454 metros, até encontrar o P. 12; deste ponto segue com o Azimute 304°59'08" e distância de 11,594 metros, até encontrar o P.13; deste ponto segue com o Azimute 300°17'33" e distância de 14,828 metros, até encontrar o P.00, onde teve início a descrição, encerrando a área de 6.091,390 m2".

Artigo 2° - A área a ser desapropriada destina-se à regularização e implantação do campo de futebol do Bairro dos Leites .

Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-seà por escritura pública , uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação ;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária , bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de ago de 2004

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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