Decreto nº 3792 de 17 de Agosto de 2004
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à instalação de próprio municipal, conforme especifica".
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de PiedadeSP ., no uso das suas atribuições legais, e nos termos do inciso IX, do artigo 60, e.e. o artigo 15 do Decreto-lei n. 3365, de 21 de Junho de 1941, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação mediante processo amigável ou judicial , o imóvel rural que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Irene Leite e Joaquim Severiano Leite , ora nominados: PEDRINA MARIA LEITE, portadora do RG .n. 19.678.373 SSP-SP e inscrita no CPF. sob n.087 .595.278-03 e seu marido, JOSÉ BENEDITO LEITE, portador do RG.n .9.082.288 SSP-SP e inscrito no CPF . sob n. 891 .378.418-15, MÁRIO SEVERIANO LEITE .. portador do RG.n .6.992.569-SSP-SP e inscrito no CPF. sob n. 032.009 .098- 11 e sua mulher, dona GREGÓRIA NOGUEIRA LEITE .. portadora do RG .n .30 .351.391-3 e inscrita no CPF . sob n . 105.407.238-86; IDA LEITE DA SILVA, portadora do RG .n.25.772 .251-S_SSP-SP. inscrito no CPF. sob n. 077 .833.628-00 e seu marido GABRIEL LEMES DA SILVA, portador do RG .n .38.690.483-SSP-SP., inscrito no CPF . sob n. 032.009 .058-2 e ELIAS SEVERIANO LEITE, portador do RG.n .8.359.493-SSP-SP, inscrito no CPF . sob n. 750 .145.308-00, todos residentes e domiciliados no Bairro dos Leites, neste município e Comarca de Piedade-SP. , com a área de 6.091,390 metros quadrados, , destacado de maior área, objeto da transcrição n.5553 , do Cartório do Registro de Imóveis local,da área de terras denominada "Piquete", apresentando as seguintes características e confrontações : "Inicia no ponto 00, locado na margem de uma Estrada municipal, e segue divisando com a propriedade de IVELTO ROQUE DA SILVA, com o Azimute 023°48'24" e distância de 51,060 metros e segue ainda com o mesmo azimute, divisando com DIRCEU LEITE, na extensão de 49,780 metros, até encontrar o P.01; deste ponto deflete à direita e segue margeando uma Estrada de Servidão e divisando com a propriedade de ELIAS LEITE DE OLIVEIRA NETO, com o Azimute 112°34'34" e distância de 77,383 metros até encontrar o P.02, locado na margem da ESTRADA MUNICIPAL PDD-060; deste ponto deflete à direita e segue margeando e divisando pela referida ESTRADA MUNICIPAL, através dos seguintes azimutes e distâncias : Do ponto 2 segue com o Azimute 020°25'06" e distância de 79,402 metros até encontrar o P.03; deste ponto segue em curva com raio de 50,000
metros e distância de 3,356 metros, até encontrar o P.04; deste ponto segue com o Azimute 196°34'20" e distância de 19,865 metros, até encontrar o P.05, locado no entroncamento de outra Estrada Municipal Sem Codificação; deste ponto segue margeando e divisando com a referida Estrada Municipal, através dos seguintes azimutes e distâncias : Do ponto 5, segue em curva com o raio de 12,000 metros e distância de 19,503 metros, até encontrar o P.06; deste ponto segue com o Azimute 109°27'38" e distância de 3,606 metros, até encontrar o P.07; deste ponto segue com o Azimute 295°21'30" e distância de 6,744 metros, até encontrar o P.08; deste ponto segue em curva com raio 24,000 metros e distância de 4,669 metros, até encontrar o P.09; deste ponto segue com o Azimute 306°30'20" e distância de 11,050 metros, até encontrar o P.10; deste ponto segue com o Azimute 311°34'54" e distância de 17,288 metros, até encontrar o P.11; deste ponto segue em curva com o raio 30,000 metros e distância de 3,454 metros, até encontrar o P. 12; deste ponto segue com o Azimute 304°59'08" e distância de 11,594 metros, até encontrar o P.13; deste ponto segue com o Azimute 300°17'33" e distância de 14,828 metros, até encontrar o P.00, onde teve início a descrição, encerrando a área de 6.091,390 m2".
Artigo 2° - A área a ser desapropriada destina-se à regularização e implantação do campo de futebol do Bairro dos Leites .
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-seà por escritura pública , uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação ;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária , bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de ago de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.