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DECRETO Nº 3797, 26 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n ° 3797 de 26 de Agosto de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal, 0 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$25.710,00(vinte e cinco mil, setecentos e dez reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Depart.de Esporte e Cultura
55 .0 44905200 1339200062.003 equipto e material permanente ... . . . R$ 3.550,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2- Assistência Médica
227.3 33903000 1030100172.010 material de consumo .............. R$80,00
232.5 44905200 1030100172.010 equipto e material permanente ...... R$380,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 33903000 1230600282.013 material de consumo .............. R$21.700,00
Total .. . .. .. .... . .. . ......................... .. . . . . ......... R$25.710,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.3 - Demtur
36.9 44905200 0469500042.003 equipto e material permanente . . .... R$ 820,00
2.5 - Detracopi
62.8 44905200 0412400072 .003 equipto e material permanente .. . . . . R$ 890,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
104.1 44905200 0412400112 .003 equipto e material permanente ...... R$ 1.840 ,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
228.6 33903200 1030100172.010 medicamentos .. . ................. R$ 80,00
7.3 - Assistência Odontológica
238.3 44905200 1030100172.010 equipto e material permanente ...... R$ 380,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
329.8 33903000 1236100282.013 consumo diversos .. ... .... ........ R$21.700,00
Total ...................................................... R$25.710,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.