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DECRETO Nº 3799, 31 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 3799 de 31 de Agosto de 2004
"Suplementação dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3545/2004, Decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), autorizada pela Lei nº 3545 nas seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica .... R$ 120.000,00
Total . ......... .. ..... . . .................................. R$ 120.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por ações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.