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DECRETO Nº 3800, 31 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3800 de 31 de Agosto de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$445,00(quatrocentos e quarenta e cinco reais), na seguinte classificação orçamentária:
7- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
227.3 33903000 1030100172.010 material de consumo .... ... .... ... .. R$ 445,00
Total ... . .. . ... .. ....... . ...... . . . ...... . .. . ................. R$445,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1° , será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
228.6 33903200 1030100172.010 medicamentos .. . . . . . ... . . . . . ....... R$ 445,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.