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DECRETO Nº 3802, 10 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3802 de 10 de Setembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$22.800,00(vinte e dois mil, oitocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 33903000 1230600282.013 material de consumo .............. R$ 17.800,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Pre Escolar
350.2 339030011230600312.013 consumo diversos .............. . .. R$ 5.000,00
Total .................... .................................... R$ 22.800,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
331.1339036001236100282.013 outros serv.terc.pes.física .......... R$ 17.800,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Educação Pre Escolar
351.5 33903000 1236500312.013 material de consumo .............. R$ 5.000,00
Total ...................................................... R$ 22.800,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.