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DECRETO Nº 3803, 15 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n ° 3803 de 15 de Setembro de 2004
"Suplementa dotação no orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3546/2004, decreta:
Artigo 1 ° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
274 .9 33903000 0445200222.011 material de consumo .......... R$ 25.000,00
8.5 - Serm
29.7 33903000 0478200242.011 material de consumo .......... R$ 25.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, será anuIada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
8 - DIRET.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5- Serm
296.9 44905200 0478200242.011 equipto e material permanente .. R$ 50.000,00
Total ............... . .. . . . ................... . ........... R$ 50.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro d 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.