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DECRETO Nº 3804, 16 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n ° 3804 de 16 de Setembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$5.680,00(cinco mil, seiscentos e oitenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7. 2 - Assistência Médica
227.3 339030011030100172.010 consumo diversos . . .............. R$ 1.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
276.5 33903900 0445200222.011 pessoa jurídica ...... . .......... R$ 4.680,00
Total .. ...... . .. . ............ . ............................ R$ 5.680,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7. 2 - Assistência Odontológica
237.0 33903900 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 1.000,00
8- DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8 .4 - Vias Urbanas e Logradouros
274.9 33903001 0445200222.011 consumo diversos ........ . ....... R$ 4.680,00
Total ....... . ................... .. ... . .................. . .. R$ 5.680,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por atações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.