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DECRETO Nº 3805, 16 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3805 de 16 de setembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$54.880,00(cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 33903000 1230600282.013 material de consumo .............. R$ 40.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Pre Escolar
350. 2 339030011230600312.013 consumo diversos ................ R$ 14.880,00
Total ...................................................... R$ 54.880,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
334.0 44905200 1236100282.013 equipto e mat.permanente .......... R$ 47.890,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Educação Pre Escolar
355.7 44905200 1236500312.013 equipto e mat.permanente ......... R$ 6.990,00
Total ...... .. . ... ... . ....... . ......................... . .... R$ 54.880,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.