Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 29 de abril de 2024
19°
31°
Segunda, 29 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3806, 20 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Regulamentações
Decreto n ° 3806 de 20 de Setembro de 2004 .

"Regulamenta a Permissão de Uso dos Computadores com Acesso a Rede Mundial de Informações - Internet , e dá outras providências "


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA

Artigo 1° - Fica permitido , aos munícipes piedadenses, o uso gratuito dos computadores com acesso a Rede Mundial de Informações - Internet, instalados na Casa da Cultura", localizada na Praça da Bandeira, 133, neste Município de Piedade/SP, com vistas a pesquisa educacional e cultural.

Artigo 2º - Os munícipes interessados em acessar a Rede Mundial, na forma estabelecida no artigo anterior, deverão cadastra-se junto ao Departamento de Cultura, preenchendo impresso próprio disponibilizado por aquele setor, apresentando comprovante de residência no Município de Piedade e documento de idade.

Artigo 3° - A utilização dos computadores será efetuada através do agendamento, sendo disponibilizado ao interessado, devidamente cadastrado, acesso de 30 (trinta) minutos por dia, das 09h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h30, de segunda a sexta-feira.

Artigo 4° - O agendamento deverá ser efetuado por ordem de solicitação, respeitando o horário mencionado no artigo 3°.

Artigo 5º - Os permissionários ficam responsáveis pelo adequado uso dos equipamentos, nos períodos de acesso disponibilizados.

Artigo 6 º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão conta de dotações próprias do orçamento.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de Setembro de 2004 .

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9461, 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal ng 14.133 de l g de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos) no âmbito do Poder Executivo do Município de Piedade 19/01/2024
LEI Nº 4842, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB - no Município de Piedade - SP e dá outras providências 19/12/2023
DECRETO Nº 8831, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta a concessão em fruição bem como a conversão em pecúnia da Licença Prêmio com direito adquirido e devidamente publicado, dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências 08/09/2022
DECRETO Nº 8819, 02 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei Complementar 191 , de 08 de março de 2022 e dá outras providências 02/09/2022
LEI Nº 4755, 10 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a instituição do Plano de Regularização de Obras (Pro/Piedade) do município de Piedade e dá outras Providências 10/05/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3806, 20 DE SETEMBRO DE 2004
Código QR
DECRETO Nº 3806, 20 DE SETEMBRO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia