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DECRETO Nº 3806, 20 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Regulamentações
Decreto n ° 3806 de 20 de Setembro de 2004 .
"Regulamenta a Permissão de Uso dos Computadores com Acesso a Rede Mundial de Informações - Internet , e dá outras providências "
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA
Artigo 1° - Fica permitido , aos munícipes piedadenses, o uso gratuito dos computadores com acesso a Rede Mundial de Informações - Internet, instalados na Casa da Cultura", localizada na Praça da Bandeira, 133, neste Município de Piedade/SP, com vistas a pesquisa educacional e cultural.
Artigo 2º - Os munícipes interessados em acessar a Rede Mundial, na forma estabelecida no artigo anterior, deverão cadastra-se junto ao Departamento de Cultura, preenchendo impresso próprio disponibilizado por aquele setor, apresentando comprovante de residência no Município de Piedade e documento de idade.
Artigo 3° - A utilização dos computadores será efetuada através do agendamento, sendo disponibilizado ao interessado, devidamente cadastrado, acesso de 30 (trinta) minutos por dia, das 09h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h30, de segunda a sexta-feira.
Artigo 4° - O agendamento deverá ser efetuado por ordem de solicitação, respeitando o horário mencionado no artigo 3°.
Artigo 5º - Os permissionários ficam responsáveis pelo adequado uso dos equipamentos, nos períodos de acesso disponibilizados.
Artigo 6 º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão conta de dotações próprias do orçamento.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de Setembro de 2004 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.