Decreto nº 3807 de 21 de setembro de 2004
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão do imóvel situado no Bairro dos Garcias, neste Município, necessário à implantação de Estação Elevatória de Esgotos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP".
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP. , usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e.e. os artigos 2° ,6°,15 e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365 , de 21 de Junho de 1941 , DECRETA:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade pública , para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , por via amigável ou judicial , o imóvel abaixo caracterizado, situado na rua Quintino de Campos , zona urbana deste Município, com a área de 315,00m 2 destacada de maior área, objeto da transcrição nº 10.397 do Cartório do Registro de Imóveis local , imóvel esse que consta pertencer a Roque de Campos , necessário à implantação da Estação Elevatória - EEl - Sistema de Esgotos Sanitários - CT Pirapora II,com as medidas , limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo e plantas, parte integrante deste decreto, a saber: Área: (1-2-3-4-5-6-7-1) + 315,00m 2 Parte de uma área de terra, em "UMA CHÁCARA", situada no bairro dos Gordas, neste município e comarca de Piedade, Estado de São Paulo , pertencente à transcrição nº 10.397 do CRI de Piedade e caracterizado no desenho sabesp nº RMDT 2-082/04. Inicia-se no ponto aqui designado "1", localizado na divisa com propriedade de Anchises Arlindo Ferraz e Rua Quintino de Campos: segue no azimute 145°48' e na distância de 4,00 metros onde vai atingir o ponto aqui designado "2": deflete à direita e segue no azimute 152°36'e na distância de 16 ,65 metros onde vai atingir o ponto aqui designado "3": deflete à esquerda e segue no azimute 129°36' e na distância de 19 ,35 metros onde vai encontrar o ponto aqui designado "4", localizado na margem direito do Rio Pirapora, do ponto 1 ao ponto 4 confronta com propriedade de Anchises Arlindo Ferraz. Do ponto "4", deflete à direita, desce pela margem direita do Rio Pirapora no azimute 205°06' e na distância de 8 ,26 metros até atingir o ponto aqui designado "5": deflete à direita e segue no azimute 309°36' e na distância de 23,04 metros até atingir o ponto aqui designado "6"; deflete à direita e segue no azimute 332º36'e na distância de 16,83 metros aonde vai encontrar o ponto aqui designado "7", localizado na rua Quintino de Campos, do ponto 5 ao ponto 7, confronta com área da mesma propriedade: do ponto "7" deflete à direita e segue pela rua Quintino de Campos em direção ao bairro dos Garcias no azimute 26°51' e na distância de 9 ,27 metros até atingir o ponto "1" origem desta descrição".
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade , 21 de Setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.