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DECRETO Nº 3808, 22 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3808 de 22 de setembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso § IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de dezembro de 2003, decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$6.650,00(seis mil, seiscentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.2 - Procuradoria Jurídica
28.8 33903600 0412400032.003 outros serv.terc.pes.física .......... R$ 5.000,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
227.3 339030011030100172.010 consumo diversos .................. R$ 1.500,00
230.9 33903900 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica ........ R$ 100,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
244.8 33903900 1030500192.010 outros serv.terc.pes.jurídica ....... R$ 50,00
Total ....................................................... R$ 6.650,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
96.1339030010618200382.003 consumo diversos ................... R$ 5.000,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.5 - Vigilância Sanitária
249.3 33903600 1030400182.010 outros serv.terc.pes.física .......... R$ 1.650,00
Total .......... . .. .... ....................................... R$ 6.650,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por ações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 d setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.