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DECRETO Nº 3811, 24 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
DECRETO Nº 3811 de 24 de Setembro de 2004

"Permite o uso de bem público pelo COMTUR -Conselho Municipal de Turismo, conforme especifica".


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do §3°, do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - LOM, decreta:

Artigo 1°- Fica o COMTUR-Conselho Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal 2.912, de 22 de Outubro de 1997, órgão destinado a promover esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, de caráter consultivo e deliberativo, para fomentar o desenvolvimento turístico do município, autorizada a utilizar-se das dependências do Centro de Informações Turísticas estabelecido na Praça do Terminal Rodoviário, nesta cidade, com a área de 45,68 metros quadrados, conforme planta em anexo, parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - O uso do próprio municipal pelo COMTUR será fiscalizado pelo DEMTUR - Departamento Municipal de Turismo, com a finalidade única de abrigar seus membros para as reuniões que se fizerem necessarias, ficando vedadas as explorações de publicidades, propagandas e comércio de qualquer espécie, não tendo poderes, inclusive, de modificar sua destinação.

Artigo 3°- O COMTUR, através de seus membros, obrigam-se a conservar e zelar pelo imóvel e suas instalações, quando do seu uso, nos termos permitidos neste decreto.

Artigo 4° - As despesas decorrentes de utilização de energia elétrica, hidráulica, de aparelhos de telecomunicações e outros, permanecerão sob a responsabilidade do Órgão Público permitente, na medida em que o uso do próprio sofrerá fiscalização do DEMTUR.

Artigo 5° - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo pela permitente, se desatendidas quaisquer cláusulas deste decreto.

Artigo 6° - A revogação da permissão de uso não importará em direitos à permissionária de qualquer indenização ou retenção introduzidas no imóvel.

Artigo 7° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Setembro de 2004

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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