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DECRETO Nº 3811, 24 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
DECRETO Nº 3811 de 24 de Setembro de 2004
"Permite o uso de bem público pelo COMTUR -Conselho Municipal de Turismo, conforme especifica".
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do §3°, do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - LOM, decreta:
Artigo 1°- Fica o COMTUR-Conselho Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal 2.912, de 22 de Outubro de 1997, órgão destinado a promover esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, de caráter consultivo e deliberativo, para fomentar o desenvolvimento turístico do município, autorizada a utilizar-se das dependências do Centro de Informações Turísticas estabelecido na Praça do Terminal Rodoviário, nesta cidade, com a área de 45,68 metros quadrados, conforme planta em anexo, parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - O uso do próprio municipal pelo COMTUR será fiscalizado pelo DEMTUR - Departamento Municipal de Turismo, com a finalidade única de abrigar seus membros para as reuniões que se fizerem necessarias, ficando vedadas as explorações de publicidades, propagandas e comércio de qualquer espécie, não tendo poderes, inclusive, de modificar sua destinação.
Artigo 3°- O COMTUR, através de seus membros, obrigam-se a conservar e zelar pelo imóvel e suas instalações, quando do seu uso, nos termos permitidos neste decreto.
Artigo 4° - As despesas decorrentes de utilização de energia elétrica, hidráulica, de aparelhos de telecomunicações e outros, permanecerão sob a responsabilidade do Órgão Público permitente, na medida em que o uso do próprio sofrerá fiscalização do DEMTUR.
Artigo 5° - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo pela permitente, se desatendidas quaisquer cláusulas deste decreto.
Artigo 6° - A revogação da permissão de uso não importará em direitos à permissionária de qualquer indenização ou retenção introduzidas no imóvel.
Artigo 7° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.