Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 18 de maio de 2024
16°
30°
Sábado, 18 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3815, 30 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n.º 3815 de 30 de Setembro de 2004

Protoco PMP 3855/2004

"Permite o uso de bem público imóvel"


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no§ 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O .M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1° - Fica permitido a utilização do prédio da escola do Bairro dos Vieirinhas , pelo Senhor José Ferreira , portador do RG nº 11 .205.446-8 imóvel este pertencente à municipalidade.

Artigo 2° - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3° - Fica sob inteira responsabilidade do perm1ss1onano quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina , devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.

Artigo 4° - Obriga-se ainda , o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.

Artigo 5° - Correrá por conta do perm1ss1onano as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.

Artigo 6° - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 31 de Dezembro de 2004, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.

Artigo 7° - Revogada a permissão de uso , a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8° - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.

Artigo 9° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Setembro de 2004

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9540, 18 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 18/04/2024
DECRETO Nº 9535, 10 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 10/04/2024
DECRETO Nº 9526, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9525, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3815, 30 DE SETEMBRO DE 2004
Código QR
DECRETO Nº 3815, 30 DE SETEMBRO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia