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DECRETO Nº 3815, 30 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n.º 3815 de 30 de Setembro de 2004
Protoco PMP 3855/2004
"Permite o uso de bem público imóvel"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no§ 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O .M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1° - Fica permitido a utilização do prédio da escola do Bairro dos Vieirinhas , pelo Senhor José Ferreira , portador do RG nº 11 .205.446-8 imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2° - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3° - Fica sob inteira responsabilidade do perm1ss1onano quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina , devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4° - Obriga-se ainda , o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5° - Correrá por conta do perm1ss1onano as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6° - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 31 de Dezembro de 2004, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7° - Revogada a permissão de uso , a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8° - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.