Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3817, 30 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3817 de 30 de Setembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$8.000,00(oito mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 339030011230600282.013 consumo diversos ......................... R$ 8.000,00
Total ............................................................................................ R$ 8.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica .......... R$ 8.000,00
Total ........................................................................................... R$ 8.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.