Decreto n.º 3818 de 1º de outubro de 2004.
Protocolo PMP 3971/04
"Permite o uso de bem público imóvel"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de Abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1° - Fica permitido a utilização da torre de retransmissão de TV, localizada na Rua Chosako Nohama, 270, Parque da Torre, pela PPNET INFORMÁTICA, CNPJ 04.319.821/0001- 46, empresa estabelecida e sediada em Piedade, à Av. Coração de Jesus, 117, cj.22, que instalará os seguintes equipamentos: 01 antena omnidirecional: 8 db 0,60 m , 03 antenas parabólicas 24 db - diâmetro da parábola: 0,60 - 1,50 m, 04 antenas setoriais 15 db - dimensões: 0,5 m x O, 18 x 0,9 m e 01 quadro de comando de 0,6 m x 0,5 m 0,20 m - peso 8,20 kg.
Artigo 2° - O móvel , citado no artigo anterior , será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para instalação dos equipamentos visando possibilitar o acesso, via ondas de rádio à rede mundial , desde que não ocasione prejuízo aos trabalhos do Município.
Artigo 3° - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo móvel, quanto a manutenção dos equipamentos.
Artigo 4° - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 5° - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 6º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no móvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 7 ° - A Permissionária , durante a vigência da presente permissão de uso, disponibilizará gratuitamente a Permitente acesso à Internet via rádio a 130 kbps, para 06 ( seis ) computadores compartilhados a ser instalado no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, cedendo, a título de comodato, os seguintes equipamentos: uma antena parabólica, placa wireless, cartão de rádio, cabos, conectores e acessórios.
Artigo 8º - Ocorrendo a revogação do presente decreto os equipamentos acima mencionados serão restituídos a Permissionária, em perfeito estado de uso .
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1º de outubro de 2004 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.