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DECRETO Nº 3820, 06 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3820 de 06 de Outubro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 134.550,00(cento e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
230.9 33903900 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica ...............................R$ 65.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5- Serm
291.4 33704100 0478200242.011 contribuições ................................................... R$ 4.550,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ............................... R$ 65.000,00
Total ................................................................................................................ R$ 134.550,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
53.4 44905100 2781200051.003 obras e instalações ............................................ R$ 134.550,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.