Decreto nº 3821 de 06 de Outubro de 2004
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel Localizado no Bairro dos Leites, destinado à construção de prédio novo para a E.E. Profª Leonor Oliveira Martins".
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do art. 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 15 do Decreto- Lei n. 0 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com área total de 4.265,62 metros quadrados, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, a seguir descrita:
"Inicia no marco zero, localizado na lateral direita da Estrada Municipal PDD-171, sentido Bairro dos Leites - Bairro Buenos, junto à divisa com Sonia Cristina Leite, distante 380 metros da confluência com a Estrada Municipal PDD-080; desse marco, segue pela Municipal PDD-171, sentido cidade-bairro, até o marco 3, sendo com o rumo de SW 15º21 ' 25", numa distância de 22,47 metros, até o marco 1; com rumo de SW 23º19 ' 23", numa distância de 7, 10 metros, até o marco 2 e com o rumo de SW 22º17'37", numa distância de 5,40 metros, até o marco 3; deflete à direita deb:ando a referida estrada e seguindo com rumo de NW 79º19 '37", numa distância de -18,83 metros, dividindo com Helena Silva Cardoso, até o marco 4; deflete à esquerda e segue o rumo SW 10°40'23", numa distância de 7,50 metros, dividindo com Helena Silva Cardoso, até o marco 5; deflete à direita e segue o rumo de NW 79°57'06", numa distância de 19,56 metros, dividindo com Ayrton José Cardoso, até o marco 6; deflete à esquerda e segue o rumo de SW 24º51'42", numa distância de 5,28 metros, dividindo com Ayrton José Cardoso, até o marco 7; deflete à direita e segue o rumo SW 8-1º21 '23", numa distância de 52,38 metros, dividindo com Elias Leite de Oliveira Neto, até o marco 8; deflete à direita e segue o rumo de NW 18°46'22", numa distância de 31,-12 metros, dividindo com José Inácio da Silva, até o marco 9; deflete à direita e segue o rumo de 70º42 ' 05"NE, numa distância de 46,46 metros, dividindo por cerca com Otávio do Espírito Santo, até o marco 10; deflete à direita e segue o rumo de 07°3-1 ' 11 "SE, numa distância de 15,98 metros, dividindo com Agnaldo Padilba Amaral, até o marco 11; deflete à esquerda e segue o rumo de 87°05 '55"NE, numa distância de -10,58 metros, dividindo com Agnaldo Padilha Amaral até o marco 12; deflete à esquerda e segue o rumo de 03º56'55"NW, numa distância de 17,24 metros, dividindo com Agnaldo Padilba Amaral, até o marco 13; deflete à direita e segue o rumo de 87º19 '36"SE, numa distância 11,60 metros, dividindo com Sonia Cristina Leite, até o marco 1-1, deflete à direita, e segue o rumo de 09°12 ' 38"SW, numa distância de 1,40 metros, dividindo com Sonia Cristina Leite, até o marco 15; deflete à esquerda e segue o rumo de 81º07 ' 37"SE, numa distância de 45,60 metros, dividindo com a mesma, até o marco zero, onde iniciou e fechando o perimetro, sendo os rumos do Norte Magnético de Julho de 2002".
Artigo 2. º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação ;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 , do Decreto-Lei Federal n.º 3 .365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956 .
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de outubro de 2004
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.