Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3826, 08 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3826 de 08 de Outubro de 2004
Processo PMP 7127 /03
''Permite o uso de bens públicos pela EMPRESA DE AUMENTOS PIEDADE L TDA ME, conforme especifica e dá outras providencias."
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art.1° e parágrafo segundo do art. 8° da Lei Municipal nº 3.521, de 12 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 3.749, de 21 de maio de 2004,
DECRETA:
Artigo 1 ° - Fica permitido o uso compartilhado da área física, infra-estrutura e serviços do Galpão Agroindustrial de Piedade - GAPI "Maria José Soares", localizado na Rua Bento Xavier de Oliveira, 50, Bairro Paulos e Mendes, no Município de Piedade/SP, a Empresa de Alimentos Piedade Ltda. - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 05.968.131/0001-80, que utilizará a sala nº 05 , com 168,00 metros quadrados.
Artigo 2° - O permissionário deverá utilizar o imóvel de acordo com a finalidade prevista na Lei Municipal nº 3.521/2004, regulamentada pelo Decreto nº 3.749/2004, submetendo-se a fiscalização e orientação do Conselho Municipal de Gestão do Galpão Agroindustrial.
Artigo 3° - Fica sob inteira responsabilidade do perm1ss1onar10 quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, com prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Permitente, sem quaisquer ônus à Administração.
Artigo 4° - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, quanto as instalações físicas, hidráulicas e elétricas, e do espaço a ser utilizado.
Artigo 5° - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica, aparelhos de telecomunicações, manutenção, segurança e limpeza, que serão arcadas de forma proporcional por todos os permissionários do GAPI.
Artigo 6° - A presente permissão de uso terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo este ser revisto nos termos do art. 20 do Decreto nº 3.749/2004.
Artigo 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de Outubro de 2004
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.