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DECRETO Nº 3829, 13 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3829 de 13 de Outubro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 1.350,00(hum mil, trezentos e cinquenta reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Depart.de Esporte e Cultura
55.0 44905200 1339200062.003 equipto e material permanente ........ R$ 1.350,00
Total ....................................................... R$ 1.350,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
105.4 44905200 0618100381.005 equipto e material permanente ....... R$ 1.350,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$ 1.350,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.