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DECRETO Nº 3830, 13 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n ° 3830 de 13 de Outubro de 2004

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:

Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 85.680,00(oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.4 - Serviços Comunitários
179.5 33903001 0412400152.008 consumo diversos ................. R$ 2.000,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
227.3 339030011030100172.010 consumo diversos .................. R$ 6.000,00
230.9 33903900 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica ........ R$ 2.000,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
244.8 33903900 1030500192.010 outros serv.terc.pes.jurídica ........ R$ 1.480,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 - Obras e Serviços Públicos
267.1339030010412200212.011 consumo diversos ................. R$ 5.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
274.9 339030010445200222.011 consumo diversos ................. R$ 5.000,00
8.5- Serm
292.7 339030010478200242.011 consumo diversos ................. R$ 15.000,00
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.4 - Meio Ambiente
317.5 33903001 0454100272.012 consumo diversos ................ R$ 200,00
10 - DIRETORIA DE DUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 339030011230600282.013 consumo diversos .................. R$ 3.000,00
10.5 - Fundef
366.7 33903900 1236100292.013 outros serv.terc.pes.jurídica ....... R$ 46.000,00
Total ...................................................... R$ 85.680,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
5 - DIRETORIA ADMINISTRA VIVA
5.4 - Serviços Comunitários
178.2 339030010412400112.008 material de consumo ............... R$ 2.000,00
7- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1 - Diretoria
208.2 33903600 1030100172.010 outros serv.terc.pes.física ......... R$ 8.000,00
7.2 - Assistência Médica
230.9 339030011030100172.010 consumo diversos ................. R$ 1.480,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 - Obras e Serviços Públicos
269.7 33903900 0412200212.011 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 25.000,00
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/ MEIO AMBIENTE
9.4 - Meio Ambiente
319.1339039000454100272.012 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 200,00
10 - DIRETORIA DE DUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 46.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
339.5 339030011230600302.013 consumo diversos ................ R$ 3.000,00
Total ................................................................................... R$ 85.680,00

Artigo 3 ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de outubro de 2004

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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