Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3833, 20 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3833 de 20 de Outubro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 117.100,00(cento e dezessete mil e cem reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.4 - Serviços Comunitários
180.5 33903001 2369200112.008 consumo diversos ................ R$ 200,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 - Serm
292.7 33903001 0478200242.011 consumo diversos ............... R$ 9.500,00
294.3 33903900 0478200242.011 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . R$ 12.500,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
329.8 339030011236100282.013 consumo diversos ................ R$ 12.500,00
333.7 44905100 1236100281.022 obras e instalações .............. R$ 28.600,00
334.0 44905200 1236100282.013 equipto e material permanente .... R$ 47.800,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Pré Escola
355.7 44905200 1236500312.013 equipto e material permanente .... R$ 6.000,00
Total . . ............................................... R$ 117.100,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.4 - Serviços Comunitários
184.7 33903900 2369200112.008 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$ 200,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOSB.3 - Obras e Serviços Públicos
269.7 33903900 0412200212.011 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$ 22.000,00
331.1339036001236100282.013 outros serv.terc.pes.física ....... R$ 500,00
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica .... R$ 12.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
343.4 44905100 1236500301.023 obras e instalações ............. R$ 31.900,00
344.7 44905100 1236500301.024 obras e instalações ............. R$ 29.500,00
10.3.2 - Educação Pre Escolar
354.4 44905100 1236500311.025 obras e instalações ............. R$ 21.000,00
Total ........................................................ R$ 117.100,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.