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DECRETO Nº 3834, 21 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3834 , de 21 de Outubro de 2004 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade. Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais , e em especial o disposto na Lei Municipal 3549/04, decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
1 - Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
2.6 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 14.000,00
3.9 319013 010310001.2.001 obrigações patronais R$ 3.000,00
6.8 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
1.1.2 - Secretaria da Câmara
10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 10.000,00
11.0 319013 010310001.2.001 obrigações patronais R$ 3.000,00
13.6 339036 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa física R$ 2.000,00
14.9 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
TOTAL: R$ 40.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será anulada, parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
1 - Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
7.1 449051 010310001.1.001 obras e instalações R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 40.000,00
Artigo 3 º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 e outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.