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DECRETO Nº 3835, 21 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3835 , de 21 de Outubro de 2004 .

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal 3550/2004, decreta:

Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 112.800,00 (Cento e doze mil e oitocentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.02 - Ensino Fundamental
328.5 339030 123060028.2.013 material de consumo R$ 90.000,00
10.03 - Educação Infantil
10.03.02 - Educação Pré-escolar
350.2 339030 123060031.2.013 material de consumo
TOTAL:
R$ 22.800,00
R$ 112.800 ,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.02 - Ensino Fundamental
333.7 449051123610028.1.022 obras e instalações R$ 50.000,00
334.0 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 47.800,00
10.03 - Educação Infantil
10.03.01 - Creches
345.0 449052 123650030.2.013 equipamento e material permanente R$ 9.000,00
10.03.02 - Educação Pré-escolar
355.7 449052 123650031.2.013 equipamento e material permanente R$ 6.000,00
TOTAL : R$ 112.800 ,00

Artigo 3 º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2004

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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