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DECRETO Nº 3835, 21 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3835 , de 21 de Outubro de 2004 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal 3550/2004, decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 112.800,00 (Cento e doze mil e oitocentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.02 - Ensino Fundamental
328.5 339030 123060028.2.013 material de consumo R$ 90.000,00
10.03 - Educação Infantil
10.03.02 - Educação Pré-escolar
350.2 339030 123060031.2.013 material de consumo
TOTAL:
R$ 22.800,00
R$ 112.800 ,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.02 - Ensino Fundamental
333.7 449051123610028.1.022 obras e instalações R$ 50.000,00
334.0 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 47.800,00
10.03 - Educação Infantil
10.03.01 - Creches
345.0 449052 123650030.2.013 equipamento e material permanente R$ 9.000,00
10.03.02 - Educação Pré-escolar
355.7 449052 123650031.2.013 equipamento e material permanente R$ 6.000,00
TOTAL : R$ 112.800 ,00
Artigo 3 º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.