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DECRETO Nº 3836, 25 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3836 de 25 de Outubro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 150.550,00(cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.3 - Centro de Processamento de Dados
164.3 31900401 0412400112.008 contr.p/tempo determinado ......... R$ 550,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10 .5 - Fundef
363.8 339030011236100292.013 consumo diversos ................. R$ 30.000,00
366.7 33903900 1236100292.013 outros serv.terc.pes.jurídica ....... R$ 120.000,00
Total ...................................................... R$ 150.550,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 319011010412400112.008 vencimentos ...................... R$ 550,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 - Fundef
358.6 319004011236100292.013 contr.p/tempo determinado ......... R$150.000,00
Total ....................................................... R$150.550,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.