Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3837, 25 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n ° 3837 de 25 de outubro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na na importância de R$ 1.950,00(hum mil, novecentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.2 - Procuradoria Jurídica
26.2 319016010412400032.003 outras despesas variáveis ......... R$ 1.400,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
212 .1 31900409 1030100172.010 vencto - médicos ................. R$ 550,00
Total ...................................................... R$ 1.950,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente às seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.5 - Detracopi
57.6 31901101 0412400072.003 vencimentos ...................... R$ 1.400,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
211.8 31900408 1030100172.010 vencto - enfermagem ............. R$ 550,00
Total ..................................................... R$ 1.950,00
Artigo 3 ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.