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DECRETO Nº 3839, 03 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3839, de 03 de novembro de 2004
Protocolo PMP 1320/03
"Permite o uso de bens públicos móveis pela Creche Projeto Desafio, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no§ 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O .M . de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1° - Fica a Creche Projeto Desafio , pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 03.552 .515/0001-92, autorizada a utilizar-se de 02 mesas de 03 metros de comprimento por 80 cm .de largura, assim como 04 bancos de 03 metros de comprimento, para atendimento ao refeitório da creche em questão. respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob o números 01 .040.29102, 01 .040.29115;01 .010 .25163;01 .010.25191; 01 .010 .25.116 e 01 .010 .25 .144.
Artigo 2° - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3° -As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4° - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo até 31 .1 2 .2004 , a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5° - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especial o decreto nº 3546 de 26 de março de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP ., 03 de novembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.