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DECRETO Nº 3840, 03 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3840 de 03 de Novembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na na importância de R$ 16.400,00(dezesseis mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5- Serm
292.7 339030010478200242.011 consumo diversos ................ R$ 12.500,00
9 - DIRET.AGRIC.ABAST /MEIO AMBIENTE
9.2 - Abastecimento
307.8 33903900 0460500262.012 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$ 3.900,00
Total ...................................................... R$ 16.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 - Obras e Serviços Públicos
269.7 33903900 0412200212.011 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 11.500,00
8.5 - Serm
293.0 33903600 0478200242.011 outros serv.terc.pes.física ....... R$ 1.000,00
9 - DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
305.2 33903001 0460500262.012 consumo diversos ................ R$ 3.900,00
Total :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 16.400,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.