Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3843, 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3843~ de 16 de Novembro de 2004
Protocolo-PMP 7127/03
"Permite o uso de bens públicos móveis pela Empresa de Alimentos Piedade Ltda., conforme especifica
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso das -0tribuições que the são conferidas por lei, e com fundamento no § 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O .M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1° - Fica a Empresa de Alimentos Piedade Ltda. , pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 0 05.968.131/0001-80, autorizada a utilizar-se de 01 balança eletrônica digital para 15 Kg BP 15, e 02 freezer horizontal I cap. 420 litros, cadastradas nesta Prefeitura sob números 02.008.05.0005 e 02.043022.01e02.043022.01 respectivamente.
Artigo 2° - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4° - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2004 , em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5° - Revogada a permissão de uso , a permissionária restituirá os bens móveis à permitente , independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 16 de novembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.