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DECRETO Nº 3845, 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto n ° 3845 de 16 de Novembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$8.000,00 ( Oito mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
8 - Diretoria de Planejamento , Obras e Serviços Públicos
8.5 - Serm
292.7 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 7.000,00
10 - Diretoria de Educação
10 .05 - Fundef
367.0 449051123610029.1.022 obras e instalações R$ 1.000,00
Total: R$ 8.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
26 7.1 339030 041120021.2.011 material de consumo
10 - Diretoria de Educação
10.05 - Fundef
R$ 7.000,00
368.3 449052 123610029.2.013 equipamento e material permanente R$ 1.000,00
Total: R$ 8.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de novembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.