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DECRETO Nº 3846, 18 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto 3846 de 18 de Novembro de 2004
"Designa o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, conforme especifica".
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 3511 , de 15 de março de 2004 , decreta :
Artigo 1 ° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA , será composto pelo seguintes membros:
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOUDARIEDADE DO MUNidPIO
Titular: Vanete Aparecida Corrêa
REPRESENTANTES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular:
Suplente:
Aline de Almeida Proença Strob
Isabel Floriza Pereira de Paula
REPRESENTANTES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular:
Suplente:
Profª Cleide Aparecida Leite Ebúrneo
Elsa Rolim da Silva
REPRESENTANTES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Titular: Osmar Borzacchini
Suplente: Paulo Cesar Dias Thomazella
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Cristóvio Batista Domingues
Suplente: Nair Domingues
Associação de Moradores e Amigos do B.dos Pintos e V.Moraes
Titular: Flavio Hoffmann
Suplente: Sergio Pereira Gomes
Igreja Presbiteriana de Piedade
Titular: J acira Américo Cândido
Suplente: Geraldina da Rosa Optiz
Clube de Mães do Bairro Cotianos
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Titular: Anezia de Oliveira Furquim
Suplente: Marlene Dias Herrera de Lima
Igreja do Evangelho Quadrangular de Piedade
Titular: Gilberto Ayres de Oliveira
Suplente: Márcia Maria Camargo Ayres de Oliveira
Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Titular: José Augusto Coutinho
Suplente: J onatas Aparecido Leite
Sociedade Amigos do Bairro dos Leites
Titular: José Hermínio da Silva
Suplente: Roque Pinto de Camargo
Conselho das Associações de Bairros de Piedade
Titular: Selma da Rosa Optiz Silva
Suplente: Moacir Soares da Silva
Pastoral da Criança
Artigo 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA será de dois anos , permitida a recondução por duas vezes consecutivas.
Artigo 3° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.
Artigo 4 ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 18 de novembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.