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DECRETO Nº 3847, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3847 de 25 de Novembro de 2004
"suplementa dotação do orçamento vigente"
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3554/2004, decreta:
Artigo 1 ° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 268.000,00(duzentos e sessenta e oito mil reais), autorizada pela Lei 3554/2004 nas seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 215.000,00
10.4 - Ensino Médio
356.0 33903900 1236200322.013 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 53.000,00
Total ..................................................... R$ 268.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
100.9 44905100 0445100131.006 obras e instalações ............... R$ 149.000,00
101.2 44905100 1445100361.007 obras e instalações .............. R$ 24.000,00
102.5 44905100 1648200361.008 obras e instalações .............. R$ 9.000,00
103.8449051001751200361.009 obras e instalações .............. R$ 24.000,00
105.4 44905200 0618100381.005 equipto e mat. permanente ........ R$ 13.600,00
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.4 - Serviços Comunitários
185.0 44905200 0412400112.008 equipto e material permanente .... R$ 20.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
282.0 44905100 1445100221.016 obras e instalações . . ......... R$ 28.400,00
Total.................................................... R$ 268.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.