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DECRETO Nº 3848, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3848 de 25 de Novembro de 2004

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3555/2004, decreta:

Artigo 1 ° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 483.000,00(quatrocentos e oitenta e três mil reais), autorizada pela Lei nº 3555/2004 nas seguintes classificações orçamentárias:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
227.3 339030011030100172.010 consumo diversos ............... R$ 36.000,00
230.9 33903900 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$ 3.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas
274.9 339030010445200222.011 consumo diversos ............... R$ 20.000,00
277.8 33903900 0475200232.011 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$ 15.000,00
8.5 - Serm
292.7 33903001 0478200242.011 consumo diversos ............... R$ 30.000,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$ 5.000,00
10.5 - Fundef
359.9 319011011236100292.013 vencimentos................. R$ 318.000,00
363.8 339030011236100292.013 consumo diversos............ R$ 20.000,00
366.7 44905200 1236100292.013 outros serv.terc.pes.jurídica ..... R$ 36.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 483.000,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
87. 7 31901101 0618100381.005 vencimentos ................... R$ 73.500,00
89.3 31901301 0618100381.005 INSS/FGTS .................. R$ 18.000,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
231.2 44905100 1030100171.010 obras e instalações ........... R$ 39.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 319011010445200222.011 vencimentos ................. R$ 30.000,00
288.8 44905200 0445200222.011 equipto e mat. permanente ... R$ 16.500,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
326.9 319011011236100282.013 vencimentos ................. R$ 10.000,00
327.2 319013011236100282.013 INSS/FGTS ................. R$ 14.000,00
10.3 - EDUCAÇÃO INFANTIL
10.3.1 - Creches
335.3 319004011236500302.013 contr.p/tempo determinado ... R$ 15.000,00
336.6 319011011236500302.013 vencimentos.............. R$ 50.000,00
337.9 319013011236500302.013 subvenção social . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
10.3.2 - Educação Pré Escolar
346.3 319004011236500312.013 contr.p/tempo determinado ... R$ 64.000,00
10.5 - Fundef
358.6 319004011236100292.013 contr.p/tempo determinado ... R$ 138.000,00
Total..................... .. ........................ R$ 483.000,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2004

Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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