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DECRETO Nº 3850, 02 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3850 de 02 de Dezembro de 2004

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na na importância de R$ 43.975,00(quarenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito
22.0 33903900 0412200032.003 outros serv.ter.pes.jurídica ........ R$ 140,00
2.4 - Depart. Esporte e Cultura
51.8 33903900 2781200052.003 outros serv.terc.pes.jurídica ....... R$ 965,00
3 - DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.1 - Diretoria
113.5 44905200 0412400112.006 equipto e mat. permanente ......... R$ 450,00
7 - DIRETORIA DE SAÚDE
7.4 - Vigilância Epidemiológica
244.8 33903900 1030500192.010 outros serv.terc.pes.jurídica ........ R$ 190,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ....... R$ 3.340,00
10.5 - Fundef
363.8 339030011236100292.013 consumo diversos ................ R$ 5.000,00
366.7 33903900 1236100292.013 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 33.890,00
Total. ........................................................ R$ 43.975,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1- Gabinete do Prefeito
19.4 33903001 0412200032.003 consumo diversos ................. R$ 140,00
2.4 - Depart. de Esporte e Cultura
49.5 33903600 2781200052.003 outros serv.terc.pes.física ........ R$ 965,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
95.8 339030010618100381.005 consumo diversos ................. R$ 12.000,00
3 - DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 - Expediente e Protocolo
119.3 44905200 0412400112.006 equipto e material permanente ..... R$ 450,00
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.3 - Centro de Processamento de Dados
167.2 339030010412400112.008 consumo diversos ................ R$ 25.000,00
7 - DIRETORIA DE SAÚDE
7.4 - Vigilância Epidemiológica
241.9 339030011030500192.010 consumo diversos ................ R$ 190,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 - Diretoria
254.5 33903001 0412200112.011 consumo diversos ................ R$ 90,00
255.8 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física ........ R$ 900,00
256.1 33903900 0412200112.011 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 900,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
331.133903600 1236100282.013 outros serv.terc.pes.física ........ R$ 3.340,00
Total :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 43.975,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2004

Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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