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DECRETO Nº 3851, 03 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3851 de 03 de Dezembro de 2004

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº.3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 87.360,00(oitenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
99.0 33904700 0927100342.003 obrigações tributárias e contr ........ R$ 10.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 - Serm
292.7 33903001 0478200242.011 consumo diversos .................. R$ 40.000,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 - Fundef
366.7 33903900 1236100292.013 outros serv.terc.pes.jurídica ......... R$37.360,00
Total ....................................................... R$ 87.360,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
90.3 31903900 0618100381.005 outros serv.terc.pes.jurídica .......... R$ 9.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 - Diretoria
252.9 319011010412200112.011 vencimentos ........................ R$ 5.900,00
253.2 319013010412200112.011 inss/fgts .......................... R$ 2.110,00
257.4 44905200 0412200112.011 equipto e mat.permanente ........... R$ 350,00
8.2 - Engenharia e Arquitetura
263.9 44905200 0412200112.011 equipto e material permanente ....... R$ 4.000,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
271.0 44905200 0412200212.011 equipto e material permanente ....... R$ 6.000,00
8.4- Vias Urbanas e Logradouros
279.4 44905100 0445100231.015 obras e instalações ................. R$ 5.000,00
280.4 44905100 0451200221.014 obras e instalações ................ R$ 15.000,00
8.5- Serm
296.9 44905200 0478200242.011 equipto e mat.permanente ......... R$ 40.000,00
Total ....................................................... R$ 87.360,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2004

Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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