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DECRETO Nº 3852, 06 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3852 de 06 de Dezembro de 2004

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:

Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
4 - DIRETORIA FINANCEIRA
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
137.1339039000412400142.007 outros serv.terc.pes.jurídica ......... R$ 6.000,00
9 - DIRET.AGR.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.2 - Abastecimento
307.8 33903900 0460500262.012 outros serv.terc.pes.jurídica ....... R$ 500,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
331.1339036001236100282.013 outros serv.terc.pes.física .......... R$ 2.000,00
Total ....................................................... R$ 8.500,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
4 - DIRETORIA FINANCEIRA
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
136.8 33903600 0412400142.007 outros serv.terc.pes.física ........ R$ 1.800,00
4.3 - Compras e Licitações
141.0 339030010412200112.007 consumo diversos ................. R$ 1.700,00
4.4 - Orçamento, Contabilidade, Empenho
147.8 339030010412100142.007 consumo diversos ................. R$ 2.500,00
9 - DIRET.AGR.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.1 - Diretoria
301.0 33903900 0460100252.012 outros serv.terc.pes.jurídica ...... R$ 500,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ....... R$ 2.000,00
Total..........................................................................................R$ 8.500,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2004

Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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