Decreto nº 3853 , de 08 de Dezembro de 2004.
"Permite o uso de bem público por pessoa pessoa jurídica, conforme especifica"
JOEL MANOEL DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento nos termos do § 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - LOM., de 05 de abril de 1990, e considerando _ a necessidade de fomentar o estímulo da atividade agrícola na região, bem como praticar políticas públicas de proteção ao meio ambiente, DECRETA:
Artigo 1°- Fica permitida a utilização de área pública pela ASSOCIAÇÃO DAS COOPERA TIVAS E REVENDAS DE INSUMOS AGRÍCOLAS E AFINS DA REGIÃO SUL PAULISTA - ACRIASP., sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. sob n. 05.835.920/0001-43, com sede estabelecida à rua Dr.João Benedito de Melo Júnior, n.188-lbiúna-SP., com a finalidade de alí instalar uma Central de Recebimento de embalagens vazias recicláveis de agrotóxicos.
Parágrafo Único: O imóvel objeto deste decreto, possui a área de 3.000,00m2, denominada gleba "D2", situada no Bairro dos Paulas e Mendes, neste município, apresentando as seguintes características e confrontações: "Inicia no ponto 1, locado junto às divisas de EDIMUR HIROSE E TAKASHI HIROSE- Sucessores de João Regin e LUCAS ASSUMPÇÃO FERREIRA -Sucessor de José Bonifácio Leite, segue divisando com este último, com o Azimute 076°59 '32", na extensão de 29, 870 metros, até encontrar o ponto 2; deste ponto segue com o Azimute 081°19'58", na extensão de 12,014 metros, até encontrar o ponto 3, locado nas divisas da GLEBA "E" - FAIXA DE DOMÍNIO DO D.E.R.; deflete à direita e segue divisando pela referida Faixa de Domínio do D.E.R., no sentido Sorocaba/Piedade, através dos Azimutes e Distâncias: Do ponto 3 segue com o Azimute 180°06'00' na extensão de 1 O, 736 metros, até encontrar o ponto 3 A; deste ponto segue com o Azimute 175°41'49", na extensão de 23,280 metros, até encontrar o ponto 38; deste ponto segue com o Azimute 171°47'53", na extensão de 20, 166 metros, até encontrar o ponto 3C; deste ponto segue com o Azimute 168°06'07", na extensão de 19, 766 metros, até encontrar o ponto 3C1; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a GLEBA ªD" - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,com o Azimute 255°31 '33", na extensão de 38,321 metros, até encontrar o ponto 32 A, locado em um valo;deste ponto deflete à direita e segue pelo referido valo divisando com a propriedade de EDIMUR HIROSE E TAKASHI HIROSE, Sucessores de João Regin, com o Azimute 339°58'23", na extensão de 3,000 metros, até encontrar o ponto 33; deste ponto segue com o Azimute 338°42'33", na extensão de 12,624 metros, até encontrar o ponto 34, locado no final do valo; deste ponto segue com o Azimute 353°22'01", na extensão de 60, 116 metros até encontrar o ponto 1; onde teve início a descrição, fechando desta forma a área de 3.000,00m 2".
Artigo 2º - A Associação ora Permissionária obriga-se, com exclusividade, pelas edificações e benfeitorias a realizar no imóvel para o fiel desempenho da finalidade deste decreto, sem ônus de quaisquer espécies para o Município, vinculada ainda aos comprometimentos declarados no processo PMP.n004501/2003, referente à geração de empregos e recrutamento mínimo de mão de obra, faturamento e recolhimento do impostos competentes no município, construção e manutenção de creche bem como do cumprimento rigoroso da legislação ambiental, sob as penalidades cabíveis.
Artigo 3°- As pretensas edificações no imóvel, por parte da permissionária ficam sujeitas, primeiramente, à aprovação dos órgãos municipais competentes da Permitente, dentro da legislação municipal pertinente. ·
Artigo 4°- Obriga-se, ainda, a permissionária, a conservar e zelar pelo imóvel, especialmente pela manutenção do espaço público ora permitido, em tudo que lhe diga respeito.
Artigo 5°- Correrão por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização do imóvel, incluindo energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver, e tudo o mais que seja decorrente, observados os benefícios da Lei Municipal 3.000, de 09 de Junho de 1998.
Artigo 6° - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 20 (vinte) anos, a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 7°- Revogada a permissão de uso, o imóvel será restituído à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, · sem direito a qualquer espécie de retenção pela edificação ou _benfeitorias nele introduzidas .
Artigo 8°- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 9°- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Dezembro de 2004.
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.