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DECRETO Nº 3855, 20 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3855 de 20 de Dezembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480de16 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 63.000,00(sessenta e três mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica ......... R$63.000,00
Total ....................................................... R$ 63.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
282.0 44905100 1545100221.016 obras e instalações ............... R$ 45.000,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
343.4 44905100 1236500301.023 obras e instalações ............... R$ 18.000,00
Total ....................................................... R$ 63.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de dezembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.