Decreto nº 3856 de 20 de Dezembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 34.770,00(trinta e quatro mil, setecentos e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito
18.1 31901301 0412200032.003 inss/fgts ......................... R$ 595,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
24.6 31901101 0412400032.003 vencimentos ...................... R$ 2.100,00
2.4 - Depart.de Esporte e Cultura
38.5 319011011339200062.003 vencimentos ...................... R$ 1.900,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
63.1 31901101 0824400082.003 vencimentos ...................... R$ 880,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
88.0 319013010412400112.003 inss/fgts ......................... R$ 110,00
3 - DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 - Expediente e Protocolo
114.8 31901101 0412400112.006 vencimentos ...................... R$ 60,00
115.1 31901301 0412400112.006 inss/fgts ........................ R$ 75,00
3.3 - Junta do Serviço Militar
120.3 31901101 0412400112.006 vencimentos ..................... R$ 280,00
121.6 31901301 0412400112.006 inss/fgts ........................ R$ 60,00
4 - DIRETORIA FINANCEIRA
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
132.6 319011010412400142.007 vencimentos ..................... R$ 1.400,00
133.9 319013010412400142.007 inss/fgts ....................... R$ 65,00
4.3 - Compras e Licitações
139.7 319011010412200112 .007 vencimentos ...................... R$ 245,00
140.7 319013010412200112.007 inss/fgts ........................ R$ 620,00
4.4- Oeçamento, Contabilidade, Empenho
145.2 319011010412100142.007 vencimentos ..................... R$ 4.280,00
146.5 319013010412100142.007 inss/fgts ........................ R$ 920,00
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.1 - Diretoria
151.7 319011010412400112.008 vencimentos ................... . .. R$ 800,00
152.0 319013010412400112.008 inss/fgts ........................ R$ 100,00
5.2 - Departamento Pessoal
159.1319013010412400112.008 inss/fgts ......... . .............. R$ 95,00
5.3 - Centro Processamento de Dados
165.6 31901101 0412400112.008 vencimentos .................... R$ 230,00
5.4 - Serviços Comunitários
171.1 31900401 0412400152.008 contr.p/tempo determinado ....... R$ 715,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
211.8 31900408 1030100172.010 vencto - enfermagem ............. R$ 3.430,00
214.7 31901104 1030100172.010 vencto - Farmácia ............... R$ 510,00
216.3 31901106 1030100172.010 vencto - Administração ........... R$ 1.740,00
221.5 31901304 1030100172.010 inss/fgts-farmácia ............... R$ 100,00
225.7 31901308 1030100172.010 inss/fgts - enfermagem .......... R$ 135,00
7.5 - Vigilância Sanitária
246.4 31901100 1030400182.010 vencimentos ..................... R$ 1.110,00
247.7 319013011030400182.010 inss/fgts ....................... R$ 235,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 319011010445200222.011 vencimentos ..................... R$ 2.610,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.1 - Diretoria
321.4 319011011236100282.013 vencimentos ..................... R$ 4.400,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Educação Pré Escolar
346 .3 319004011236500312.013 contr.p/tempo determinado ...... R$ 3.210,00
10.5 - Fundef
362.5 319013011236100292.013 inss/fgts ..................... . .. R$ 1.760,00
Total .............. . ..... . ................................. R$34.770,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1- Gabinete do Prefeito
17.8 319011010412200032.003 vencimentos ...................... R$ 10.100,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 - Serm
289.1319011010478200242.011 vencimentos .................... R$ 24.670,00
Total ..................................................... R$ 34.770,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de dezembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.