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DECRETO Nº 3858, 23 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3858 de 23 de Dezembro de 2004

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na na importância de R$ 4.110,00(quatro mil, cento e dez reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
98.7 33903900 0412400112.003 outros serv.terc.pes.jurídica ......... R$ 2.950,00
5 - DIRETORIA ADMINISTRA TIVA
5.2 - Departamento Pessoal
158.8 319011010412400112.008 vencimentos ........................ R$ 1.110,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 31901101 0445200222.011 vencimentos ....................... R$ 50,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$ 4.110,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
96.1 33903001 0618200382.003 consumo diversos ................... R$ 2.950,00
5- DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 319011010412400112.008 vencimentos ....................... R$ 1.110,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICO
273.6 319013010445ZOOZZZ.011 inss/fgts ......................... R$ 50,00
Total ....................................................... R$ 4.110,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação. revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2004

Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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