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DECRETO Nº 3859, 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3859 de 27 de Dezembro de 2004

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:

Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$36.025,00(trinta e seis mil, vinte e ' cinco reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.2 - Procuradoria Jurídica
24.6 319011010412400032.003 vencimentos . . ................... R$ 6.500,00
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9 .3 - Agro-Pecuária
314.6 44905200 0460100252.012 equipto e material permanente .... R$ 29.525,00
Total ..................................................... R$ 36.025,00

Artigo 2° - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1°, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito
17.8 319011010412200032.003 vencimentos ...................... R$ 6.500,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
73.8 44905200 0824400082.003 equiopto e material permanente .. R$ 5.560,00
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
78.3 44905200 0624400062.003 equipto e material permanente ... R$ 9.990,00
2.6.3 - Fundo Criança e Adolescente
82.2 44905200 0824300102.003 equipto e material permanente ... R$ 1.790,00
4 - DIRETORIA FINANCEIRA
4.1 - Diretoria
131.3 44905200 0412300112.007 equipto e material permanente ... R$ 9.300,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.Públicos
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
288.8 44905200 0445200222.011 equipto e material permanente .. R$ 2.885,00
Total .................................................. R$ 36.025.00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de dezembro de 2004

Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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